SEXTA PARTE

A sexta parte é é concedida após 20 anos (7300 dias) de efetivo exercício, passando a receber o valor correspondente a 1/6 da soma dos valores de salário base e dos 4 quinquênios a que faz jus. A concessão será a partir do dia imediato em que completar os 20 anos de efetivo exercício. O valor da sexta-parte corresponderá, também, a 1/6 dos proventos de aposentadoria do servidor.
Este benefício é, também concedido automaticamente, recebendo o benefício de imediato no holerite.
Atenção:
 Se não ocorrer a concessão automática, deverá providenciar, o mesmo procedimento do adicional por tempo de serviço.

 COMO CALCULAR
Somar:
salário base R$ 954,79 + quinquênio R$ 190,95 = 1145,74 : 6ª parte=R$ 190,95
O mesmo cálculo para as aulas da carga suplementar, ou seja
Carga supl R$ 39,78 + quin de carga suplem R$ 7,95 =  R$ 47,73 : 6ª parte = R$ 7.95

Despacho Normativo do Governador foi publicado, finalmente, no Diário Oficial de 23/11/2011, estendendo aos servidores admitidos nos termos da Lei nº 500/74, os efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte.

Aos que já tem vinte anos de efetivo exercício, a vantagem será concedida a partir da data da publicação do DNG. As parcelas vencidas devem ser cobradas judicialmente.


Aos demais, o benefício será concedido a partir da data em que completarem vinte anos de efetivo exercício. Alertamos que a forma de cálculo da sextaparte desobedece o disposto no artigo 129 da Constituição Estadual, motivo pelo qual a APEOESP tem ajuizado ações ordinárias objetivando a alteração do cálculo de forma a incluir todas as vantagens recebidas pelos servidores na base de incidência da sexta--parte, a fim de que ela efetivamente seja calculada sobre os “vencimentos integrais” do servidor.

6 comentários:

  1. Depois que sai publicado no DOE quanto tempo o estado demora para pagar?

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  2. Trabalhamos com este tipo de ação
    mogadvogada@gmail.com

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  3. Para ser França estou muito em dúvida..e ninguém explica com clareza.trabalhei 37 anos..destes 37 anos 25 foram carga integral..fui pra direção mais 5 anos qdo tiver um câncer.hoje recebo 1900,00 e uns quebrados salário base.totalizando 2.600,00 total..e o meu direito adquirido com carga integral..como pode um professor q trabalhou uma vida ganhar essa miséria ,diminuir mais ainda por ter ficado readaptada nos últimos anos de carreira..

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  4. Minha prefeitura não paga sexta parte pra ninguém que já completou os anos de serviço para isto. Gostaria de saber se é um direito de todo professor ou a prefeitura faz como quer? Preciso urgente de resposta.

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  5. Sou professora, tenho tenho no estado e na prefeitura, posso junta esses tempos para requerer minha sexta parte?

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