A sexta parte é é concedida após 20 anos (7300 dias) de efetivo exercício, passando a receber o valor correspondente a 1/6 da soma dos valores de salário base e dos 4 quinquênios a que faz jus. A concessão será a partir do dia imediato em que completar os 20 anos de efetivo exercício. O valor da sexta-parte corresponderá, também, a 1/6 dos proventos de aposentadoria do servidor.
Este benefício é, também concedido automaticamente, recebendo o benefício de imediato no holerite.
Atenção:
Se não ocorrer a concessão automática, deverá providenciar, o mesmo procedimento do adicional por tempo de serviço.
COMO CALCULAR
Somar:
salário base R$ 954,79 + quinquênio R$ 190,95 = 1145,74 : 6ª parte=R$ 190,95
O mesmo cálculo para as aulas da carga suplementar, ou seja
Carga supl R$ 39,78 + quin de carga suplem R$ 7,95 = R$ 47,73 : 6ª parte = R$ 7.95
Despacho Normativo do Governador foi
publicado, finalmente, no Diário Oficial de
23/11/2011, estendendo aos servidores
admitidos nos termos da Lei nº 500/74, os
efeitos das decisões judiciais que reconheceram
a tais agentes o direito a sexta-parte.
Aos que já tem vinte anos de efetivo exercício,
a vantagem será concedida a partir da data
da publicação do DNG. As parcelas vencidas
devem ser cobradas judicialmente.
Aos demais, o benefício será concedido a
partir da data em que completarem vinte anos de
efetivo exercício.
Alertamos que a forma de cálculo da sextaparte
desobedece o disposto no artigo 129
da Constituição Estadual, motivo pelo qual
a APEOESP tem ajuizado ações ordinárias objetivando a
alteração do cálculo de forma a incluir todas
as vantagens recebidas pelos servidores na
base de incidência da sexta--parte, a fim de
que ela efetivamente seja calculada sobre os
“vencimentos integrais” do servidor.
Depois que sai publicado no DOE quanto tempo o estado demora para pagar?
ResponderExcluirTrabalhamos com este tipo de ação
ResponderExcluirmogadvogada@gmail.com
Quanto a mim faço os cálculos
Excluirsergio.hsantos@hotmail.com
Para ser França estou muito em dúvida..e ninguém explica com clareza.trabalhei 37 anos..destes 37 anos 25 foram carga integral..fui pra direção mais 5 anos qdo tiver um câncer.hoje recebo 1900,00 e uns quebrados salário base.totalizando 2.600,00 total..e o meu direito adquirido com carga integral..como pode um professor q trabalhou uma vida ganhar essa miséria ,diminuir mais ainda por ter ficado readaptada nos últimos anos de carreira..
ResponderExcluirMinha prefeitura não paga sexta parte pra ninguém que já completou os anos de serviço para isto. Gostaria de saber se é um direito de todo professor ou a prefeitura faz como quer? Preciso urgente de resposta.
ResponderExcluirSou professora, tenho tenho no estado e na prefeitura, posso junta esses tempos para requerer minha sexta parte?
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