As horas de trabalho pedagógico integram
as jornadas de trabalho dos docentes, sendo,
portanto, obrigatórias.
A tabela ao lado, instituída pela Resolução
SE nº8, de 19 de janeiro de 2012, dispõe sobre
a quantidade de horas de trabalho pedagógico
a serem cumpridas, tanto na escola quanto em
local livre, de acordo com a quantidade de
aulas atribuídas.
É interessante ressaltar, que através do
Comunicado CGEB/CGRH de 27/02/2014, a
administração estadual determinou, em caráter
excepcional e com o intuito de compatibilizar
situações de acúmulo de cargos/funções,
que “1 (uma) aula, no mínimo, deverá ser
cumprida de forma coletiva, podendo as
demais reuniões serem distribuídas em até dois
dias semanais e ser organizadas, ouvida a
coordenação pedagógica, por segmento/área
de conhecimentos ou disciplina.”
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