JORNADAS DE TRABALHO DOS PROFESSORES


Jornada Integral de Trabalho ................................40 horas semanais
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

Jornada Básica de Trabalho .................................32 horas semanais
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

Jornada Inicial de Trabalho ..................................24 horas semanais
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

Jornada Reduzida de Trabalho .............................12 horas semanais
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.


Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas anteriores, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado a tabela abaixo, o que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.

CARGA
HORÁRIA
SEMANAL (HORAS)
AULA DE 50 MINUTOS
COM ALUNOS
TRABALHO PEDAGÓGICO
NA ESCOLA
LOCAL LIVRE
40
32
3
13
39
31
3
12
38
30
3
12
37
29
3
12
35
28
3
11
34
27
2
11
33
26
2
11
32
25
2
11
30
24
2
10
29
23
2
9
28
22
2
9
27
21
2
9
25
20
2
8
24
19
2
7
23
18
2
7
22
17
2
7
20
16
2
6
19
15
2
5
18
14
2
5
17
13
2
5
15
12
2
4
14
11
2
3
13
10
2
3
12
9
2
3
10
8
2
2
9
7
2
1
8
6
2
1
7
5
2
1
5
4
2
0
4
3
1
0
3
2
1
0
2
1
1
0
Lei nº 11.738/08;
Lei Complementar nº 836/97 à pág. 28 do vol. XLIV;
Lei Complementar nº 1.094/09 à pág. 37 do vol. LXVIII;
Parecer CNE/CEB nº 05/97, à pág. 127 do vol. XXIV;
Revoga a Res. SE nº 18/06, à pág. 120 do vol. LXI.

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