O Auxílio-alimentação para os servidores estaduais foi criado pela Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991, e sua concessão restringe-se aos servidores cuja retribuição salarial global seja inferior ou igual a 141 (cento e quarenta e uma) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), considerado esse valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
Registre-se que o Decreto 50.079, de 06/10/2005, ampliou a faixa de exclusão para o servidor cuja retribuição seja superior a 141 UFESPs, a partir de 1º de outubro de 2005.
A concessão do benefício, segundo seu regulamento (Decretos 34.064/91, 44.959/00 e 48938/04), é feita mediante a distribuição de documento (“ticket”) para aquisição de alimentos “in natura” ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais.
O benefício é devido aos servidores em função dos dias efetivamente trabalhados, sendo certo que, no caso dos docentes, a determinação dos dias de trabalho efetivo são convertidos em horas-aula. Para fim de apuração dos dias de trabalho efetivo não são considerados os sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, salvo quando houver regular convocação.
Os procedimentos a serem adotados pela unidade de lotação para a distribuição dos tickets estão descritos no Comunicado CRHE nº 7/92, cuja redação foi alterada pelo Comunicado CRHE nº 8/92 (D.O.E de 14/7/92, p. 29).
Do Comunicado CRHE 7/92 consta um anexo com a seguinte tabela para a distribuição de tickets:
Horas-Aula/mês
|
Quantidade de tickets a receber, por mês:
|
10-19
|
01
|
20-29
|
02
|
30-39
|
03
|
40-49
|
04
|
50-59
|
05
|
60-69
|
06
|
70-79
|
07
|
80-89
|
08
|
90-99
|
09
|
100-109
|
10
|
110-119
|
11
|
120-129
|
12
|
130-139
|
13
|
140-149
|
14
|
150-159
|
15
|
160-169
|
16
|
170-179
|
17
|
180-189
|
18
|
190-199
|
19
|
200
|
20
|
Muito obrigado colega. Muito esclarecedor esse blog.
ResponderExcluirNão sei se o espaço é apropriado, mais gostaria de tirar uma dúvida:
ResponderExcluirLeciono desde 2010, entretanto, só consegui receber o cartão sodexo em Janeiro de 2014. Ao consultar o saldo do mesmo, só havia o valor referente as aulas atuais (Dezembro 2013). Procurei informações na secretaria da minha escola, disseram que eles não pagam os anos anteriores, porque passaram-se muito tempo.
Esses valores retroativos, não seriam meus de direito?
Isso é correto?
Gostaria você sabe informar quantos tempo de atraso a gente recebe os auxilios, por exemplo, o auxilio transporte e o refeição pagos no mês de março são referentes a qual mês? Obrigada... muito esclarecedora as informações!!
ResponderExcluirUsted es de Santa Cruz "de La Sierra"? Parece. O ticket disponibilizado em 3/março/2014 refere-se a fevereiro14. Refere-se quer dizer: direito adquirido durante fev2014, mas excluindo-se as ausências por qq motivo ref dez2013.
ExcluirExpedientes fev14 menos faltas dez13 = BINGO! JoaoLuiz.
Parece que, a partir de 2013, o Estado NÃO DESCONTA mais o ALE para o pagamento do vale alimentação. Pelo menos foi o que me informaram na minha secretaria quando fui protocolar. A gerente ainda disse que iria enviar o pedido assim mesmo. Mas, como o Estado não me pagou, acredito ser está informação verdadeira então.
ResponderExcluirBom, já fiz todo tipo de cálculo e não entendo o critério. Há meses em que recebo normalmente o vale alimentação e, em outros meses, não!
ResponderExcluirSe ganhava +q R$ 2997,00 em 2015 ou +q R$ 3320,00 em 2016 ou seja +q 141 UFESP por mês não faz jus. O salario bruto corresponde à soma dos cargos ocupados e é equivalente ao salário-base para cálculo dos 11% da SPPrev. Desenhei?
ExcluirSe ganhava +q R$ 2997,00 em 2015 ou +q R$ 3320,00 em 2016 ou seja +q 141 UFESP por mês não faz jus. O salario bruto corresponde à soma dos cargos ocupados e é equivalente ao salário-base para cálculo dos 11% da SPPrev. Desenhei?
ExcluirRsrrsrs desenho aritmético, boa. Ufesp 23,55 R$, para 2016. De acordo com os dias trabalhados.
ResponderExcluirE verdade que qdo o professor recebe a acima de $2000;00 não recebe tiver alimentação
ResponderExcluir