Essa evolução, assim, deve se dar de duas maneiras: pela via acadêmica (considerado o fator habilitações acadêmicas obtidas em grau superior de ensino) ou pela via não acadêmica (considerados os fatores relacionados à atualização, aperfeiçoamento profissional e produção de trabalhos na respectiva área de atuação).
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
PELA VIA ACADÊMICA
1. Professor de Educação Básica I: mediante
a apresentação de diploma ou certificado
de curso de grau superior correspondente à
licenciatura plena e mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso de
Mestrado ou Doutorado, dispensados quaisquer
interstícios, enquadramento, respectivamente,
nos níveis IV e V.
2. Professor de Educação Básica II:
mediante a apresentação de certificado de
conclusão de curso de mestrado ou doutorado
- enquadramento, respectivamente, nos níveis
IV e V.
3. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino:
mesmos requisitos do P.E.B. II com enquadramento
no nível IV (mestrado) ou nível V (doutorado).
Cumpre salientar que, em caso de utilização
de certificado de conclusão, deve o professor
providenciar, no prazo de 12 (doze) meses, a
apresentação do diploma, sob pena de anulação
retroativa da vantagem.
Os títulos devem apresentar estreita relação
com a natureza da disciplina em que o
professor atua.
De acordo com o Decreto 45.348/00,
estão impedidos de usufruir os benefícios da
Evolução Funcional os integrantes do Quadro do
Magistério nomeados em comissão para cargos
de outras Secretarias de Estado ou os afastados
nos termos dos incisos IV e VI do Artigo 64 e nos
termos do Artigo 65 do Estatuto do Magistério,
excluindo-se deste impedimento os afastados
para atender à municipalização.
Cumpre salientar que o Decreto 60.285/14,
alterou o Decreto 45.348/00, para permitir
que os integrantes do Quadro do Magistério
que estejam em situação de afastamento,
designação, nomeação em comissão ou mesmo
de readaptação, desde que no âmbito da
Secretaria da Educação, usufruam da Evolução
Funcional pela via acadêmica.
O docente que acumula cargos pode se utilizar
do mesmo título para requerer a evolução nos
dois cargos, assim como no caso de mudança de
cargo, poderá também o docente reapresentar o
título para fins de evolução funcional.
Em ambos os casos exige-se que haja
compatibilidade do título com o campo de
atuação referente ao cargo ou função exercidos O docente faz jus à vantagem a partir da
data do reconhecimento dos certificados, do registro dos diplomas ou das titulações de mestre
e doutor.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA
VIA NÃO ACADÊMICA
A Lei Complementar nº 1.143, de 11
de julho de 2011, alterou os incisos I e II
do artigo 22 da Lei Complementar nº 836,
ampliando os níveis de Evolução funcional
pela Via não acadêmica, ao mesmo tempo em
que estabelece os seguintes interstícios para
que o funcionário possa evoluir na carreira:
I - para as classes de Professor Educação Básica
I e Professor Educação Básica II:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 4 (quatro) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 5 (cinco) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 5 (cinco) anos;
e) do Nível V para o Nível VI - 4 (quatro) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 4 (quatro) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII – 4 (quatro) anos;
II - para as classes de Suporte Pedagógico:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 5 (cinco) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 6 (seis) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 6 (seis) anos;
e) do Nível V para o Nível VI - 5 (cinco) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 5 (cinco) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII – 4 (quatro) anos.
À vista das alterações introduzidas pela Lei
Complementar 1.143/2011, no instituto da
Evolução Funcional pela via não acadêmica,
foram publicados o decreto 59.850/13 que
alterou o decreto 49.394/05, e a Resolução SE
36/14, que trouxeram nova regulamentação
para a concessão da Evolução Funcional pela
via não acadêmica.
Dentre as principais novidades trazidas
pelos normas acima citadas, está o direito
assegurado ao profissional do magistério de ter reservado um crédito de 5% (cinco
por cento) do total de horas semanais, para
o desenvolvimento de projetos curriculares
que compõem o Fator Produção Profissional,
direito previsto no parágrafo 3º do artigo 3º,
da Resolução SE 36/2014.
Além disso, a frequência do integrante do Quadro do Magistério e sua permanência na mesma unidade de trabalho também passaram a ser valorizados para fins de pontuação, como se pode verificar dos quadros que são abaixo reproduzidos:
O interstício é o tempo de efetivo exercício do
profissional no Nível em que estiver enquadrado.
Assim, para evoluir para o nível imediatamente
superior ao que estiver enquadrado, é necessário
ter permanecido nesse nível pelo tempo constante
do quadro acima, e nesse período adquirir os
pontos necessários através dos componentes dos
vários fatores que proporcionam a evolução.
A contagem de tempo do interstício faz-se nos
mesmos moldes que a contagem de tempo para
fins de concessão do adicional por tempo de
serviço.
Exemplo:
Professor Educação Básica, enquadrado no nível I.
Concluiu o Curso de Pós-Graduação a partir
de 01/02/98 (ainda que o tivesse iniciado antes
dessa data) Fator Aperfeiçoamento 11 pontos
multiplicados pelo peso 4 = 44 pontos.
Se o interessado precisa acumular 35 pontos
para evoluir para o nível II, esse curso é suficiente
para a sua evolução, restando, ainda, para a
próxima evolução, 9 pontos.
As cópias dos comprovantes dos componentes
dos fatores que compõem a Evolução Funcional
pela via não-acadêmica, a serem anexadas
ao requerimento do interessado devem estar
autenticadas em Cartório ou conter o Visto/
Confere, a ser feito exclusivamente pelo chefe
imediato, a vista do original.
Ressaltamos, finalmente, que independente
da natureza do fator/ benefício da Evolução
Funcional pela via não acadêmica a ser
concedido, o interessado deverá, após
preenchimento do requerimento dirigido ao
Coordenador da Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos - CGRH, anexar a
documentação comprobatória necessária e
protocolar o requerimento na respectiva unidade
de classificação.
O superior imediato da unidade de
classificação do interessado deverá
protocolar a solicitação recebida, instruindo
a e encaminhando à Diretoria de Ensino o
expediente contendo o pedido do interessado e
a documentação comprobatória anexada.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOLÁ!! GOSTARIA DE SABER COMO FUNCIONA O QUINQUÊNIO PARA SEVIDORES QUE POR MOTIVO DE SAÚDE SE AFASTARAM OU ESTÃO FALTANDO.
ResponderExcluirCursos On-Line como os fornecidos pela FGV e Buzzero valem para pontuação?
ResponderExcluircomo sei em qual nível me encontro para evolução via nao academica?
ResponderExcluirObserve sem seu horáriholerite quetem seu nível. A cada 4 ou 5 anos muda de nível com curso ou pos. Para saber melhor procure a GOE secretaria da sua escola sede
Excluirsecretária de escola nao sabem nada.
ExcluirGostaria de saber o que significa no holerite 001-C( o C é o da evolução não acadêmica e o 001)?
ResponderExcluirObrigada
Ivone_tica@hotmail.com
Gostaria de saber o que significa no holerite 001-C( o C é o da evolução não acadêmica e o 001)?
ResponderExcluirObrigada
Ivone_tica@hotmail.com
001 e a faixa que esta e o c é o nível. Com a evolução vai mudando o número e a letra. Observe a tabela acima de evolução funcional
ResponderExcluirEstou no nível IV /faixa 2 e desejo saber se eu apresentar um curso de pós-graduação (lato sensu) - Fator Aperfeiçoamento a conta será: 11,0 pontos x 6= 66 pontos, ou seja, conforme tabela é exigida do nível IV para o V 60 pontos e ainda ficarei com créditos de 6 pontos para uma próxima evolução. Está certo meu cálculo? Qual a diferença no salário? Ganharei 5% a mais referente a minha carga horária?
ResponderExcluirFicarei no aguardo.
Um abraço fraterno
o meu e 003/C
ResponderExcluirNão fica claro o percentual de aumento em cada nível. Sempre 5%?
ResponderExcluirSó fala sobre a mudança de nível e não de faixa, visto que tem outra tabela de vencimentos que não é amplamente divulgado. Como faço para mudar de faixa?
ResponderExcluirhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2013/lei.complementar-1204-01.07.2013.html
Boa Tarde
ResponderExcluirÉ a minha primeira evolução mas entrei em 1997 e fui efetivada em 2011, só que minha GOE me informou que ele irá dar entrada a partir de 2011 porque eles só pagam 5 anos de retroativo r não dês de quando eu entrei gostaria de saber se isso confere.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirolá
ResponderExcluirgostaria de saber qual a porcentagem de aumento no salário para cada evolução.
Sou nível I, apresentando o diploma de mestrado vou direto para o nível IV? E qual a porcentagem de aumento receberia?
Se eu apresentar mais uma graduação , não serve como evolução?
ResponderExcluirExemplo; fui efetivado com o diploma de letras. Em 2015 terminei pedagogia. Entreguei ..
Mas nan percebi nenhuma mudança no meu holerite. Agora terminei uma pos de 420 horas..
A Goe me disse que só pozsp dar entrada em 2020 pois a evolução academica é só cada 5 anos... É isso mesmo?
Minha Goe é muito ocupada e fico acanhado de ficar perguntando...
A primeira evolução via não acadêmica, que é essa com a outra graduação é em 4 anos, se efetivou em 2015...Via acadêmica entenda-se Mestrado e Doutorado.
ExcluirGostaria de saber quantos anos ou meses pode retroagir o pagamento de minha evolução funcional via não-acadêmica.
ResponderExcluirEx: minha evolução funcional se deu em agosto de 2014. Estamos em maio de 2018. Receberei o correspondente a essa diferença de anos...pois a vigência se deu em agosto de 2014!?
Boa noite!
ResponderExcluirDei entrada na minha evolução não acadêmica em 2014 quando ainda
na ativa.
Me aposentei em janeiro de 2015 e minha evolução foi divulgada no DO em setembro de2015, porém até o presente não recebi o que é de direito.
Obs; já entrei com ação junto ao spprev duas vezes e até agora nada.
Não sei mais o que fazer.
Aguardo resposta
Faixa so muda de acordo com as manobras do governo, de forma não alcançar a todos, maioria das vezes é alcançadas por avaliação. Nivel é através de cursos homologados pela efap, cujo as escolas não divulgam. Vocês devem acompanhar o sítio da Efap. Mas não se esqueça que as vagas é uma piada. Note que ninguém atinge a faixa/nível total. Pois o tempo so é computado a partir do último certificados, perdendo até dez anos de sua carreira conforme o caso. Note que se você se encontra na faixa 6 e nível 6, não se alegre pois você terá aproximadamente 76 anos beixa morte.
ResponderExcluirO tempo de magistério é uma piada. Exemplo: se você após 20 anos deu primeira evolução o novo interstício será a partir da data do certificado, na lógica a nova evolução será após 4 anos sem levar em conta o tempo de 20 anos. Você perde sempre.
ResponderExcluirCursos de Pós-graduação e Extensão 100% EAD, certificação gerada por Centro Universitário aceita em todo território nacional. Pós-graduação de 600 horas e muito mais...
ResponderExcluirmais informações chamar no Whatsapp:
11 94747-1133
Erli Martins Exatto Educacional
Tenho 23 anos de magistério, gostaria de mudar da faixa 1 para faixa 2. Isso só acontece com via acadêmica? Ou não?
ResponderExcluirOi! Gostaria de saber qual é a porcentagem de aumento no salário, nível I para o nível IV?
ResponderExcluirestou a nove anos no estado sou professora de sala AEE sou categoria O tenho direito ao quinquenio?
ResponderExcluirgodtaria de saber qual meu nivel?
ResponderExcluirO que significa faixa 3 nível A?
ResponderExcluirBoa tarde. No meu holerite consta que estou enquadrada na fixa/ nível 2-D.O que significa?
ResponderExcluirUma dúvida.Sou prof estadual, tenho uma evolução e uma prova do mérito. Quando o piso do magistério sobe, engole esses acréscimos. Não deveria ser acrescentado esses ganhos ao piso?
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