EVOLUÇÃO FUNCIONAL

O plano de carreira instituído pela L.C. nº 836/97, alterado pela LC 958/04, define a evolução funcional como a passagem do integrante do QM para nível retribuitório superior da respectiva classe, mediante à avaliação de indicadores de crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional do ensino.

Essa evolução, assim, deve se dar de duas maneiras: pela via acadêmica (considerado o fator habilitações acadêmicas obtidas em grau superior de ensino) ou pela via não acadêmica (considerados os fatores relacionados à atualização, aperfeiçoamento profissional e produção de trabalhos na respectiva área de atuação).

EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA ACADÊMICA

1. Professor de Educação Básica I: mediante a apresentação de diploma ou certificado de curso de grau superior correspondente à licenciatura plena e mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso de Mestrado ou Doutorado, dispensados quaisquer interstícios, enquadramento, respectivamente, nos níveis IV e V.

2. Professor de Educação Básica II: mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado ou doutorado - enquadramento, respectivamente, nos níveis IV e V.

3. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: mesmos requisitos do P.E.B. II com enquadramento no nível IV (mestrado) ou nível V (doutorado).

Cumpre salientar que, em caso de utilização de certificado de conclusão, deve o professor providenciar, no prazo de 12 (doze) meses, a apresentação do diploma, sob pena de anulação retroativa da vantagem.
Os títulos devem apresentar estreita relação com a natureza da disciplina em que o professor atua. 
De acordo com o Decreto 45.348/00, estão impedidos de usufruir os benefícios da Evolução Funcional os integrantes do Quadro do Magistério nomeados em comissão para cargos de outras Secretarias de Estado ou os afastados nos termos dos incisos IV e VI do Artigo 64 e nos termos do Artigo 65 do Estatuto do Magistério, excluindo-se deste impedimento os afastados para atender à municipalização. 
Cumpre salientar que o Decreto 60.285/14, alterou o Decreto 45.348/00, para permitir que os integrantes do Quadro do Magistério que estejam em situação de afastamento, designação, nomeação em comissão ou mesmo de readaptação, desde que no âmbito da Secretaria da Educação, usufruam da Evolução Funcional pela via acadêmica.
O docente que acumula cargos pode se utilizar do mesmo título para requerer a evolução nos dois cargos, assim como no caso de mudança de cargo, poderá também o docente reapresentar o título para fins de evolução funcional. 
Em ambos os casos exige-se que haja compatibilidade do título com o campo de atuação referente ao cargo ou função exercidos O docente faz jus à vantagem a partir da data do reconhecimento dos certificados, do registro dos diplomas ou das titulações de mestre e doutor.

EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA
A Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, alterou os incisos I e II do artigo 22 da Lei Complementar nº 836, ampliando os níveis de Evolução funcional pela Via não acadêmica, ao mesmo tempo em que estabelece os seguintes interstícios para que o funcionário possa evoluir na carreira:

I - para as classes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II: 
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos; 
b) do Nível II para o Nível III - 4 (quatro) anos;
 c) do Nível III para o Nível IV - 5 (cinco) anos; 
d) do Nível IV para o Nível V - 5 (cinco) anos; 
e) do Nível V para o Nível VI - 4 (quatro) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 4 (quatro) anos; 
g) do Nível VII para o Nível VIII – 4 (quatro) anos; 

II - para as classes de Suporte Pedagógico:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos; 
b) do Nível II para o Nível III - 5 (cinco) anos; 
c) do Nível III para o Nível IV - 6 (seis) anos; 
d) do Nível IV para o Nível V - 6 (seis) anos; 
e) do Nível V para o Nível VI - 5 (cinco) anos; 
f) do Nível VI para o Nível VII - 5 (cinco) anos; 
g) do Nível VII para o Nível VIII – 4 (quatro) anos. 

À vista das alterações introduzidas pela Lei Complementar 1.143/2011, no instituto da Evolução Funcional pela via não acadêmica, foram publicados o decreto 59.850/13 que alterou o decreto 49.394/05, e a Resolução SE 36/14, que trouxeram nova regulamentação para a concessão da Evolução Funcional pela via não acadêmica.
Dentre as principais novidades trazidas pelos normas acima citadas, está o direito assegurado ao profissional do magistério de ter reservado um crédito de 5% (cinco por cento) do total de horas semanais, para o desenvolvimento de projetos curriculares que compõem o Fator Produção Profissional, direito previsto no parágrafo 3º do artigo 3º, da Resolução SE 36/2014.
Além disso, a frequência do integrante do Quadro do Magistério e sua permanência na mesma unidade de trabalho também passaram a ser valorizados para fins de pontuação, como se pode verificar dos quadros que são abaixo reproduzidos:



O interstício é o tempo de efetivo exercício do profissional no Nível em que estiver enquadrado. Assim, para evoluir para o nível imediatamente superior ao que estiver enquadrado, é necessário ter permanecido nesse nível pelo tempo constante do quadro acima, e nesse período adquirir os pontos necessários através dos componentes dos vários fatores que proporcionam a evolução. A contagem de tempo do interstício faz-se nos mesmos moldes que a contagem de tempo para fins de concessão do adicional por tempo de serviço.

Exemplo: 
Professor Educação Básica, enquadrado no nível I. Concluiu o Curso de Pós-Graduação a partir de 01/02/98 (ainda que o tivesse iniciado antes dessa data) Fator Aperfeiçoamento 11 pontos multiplicados pelo peso 4 = 44 pontos. 
Se o interessado precisa acumular 35 pontos para evoluir para o nível II, esse curso é suficiente para a sua evolução, restando, ainda, para a próxima evolução, 9 pontos.
As cópias dos comprovantes dos componentes dos fatores que compõem a Evolução Funcional pela via não-acadêmica, a serem anexadas ao requerimento do interessado devem estar autenticadas em Cartório ou conter o Visto/ Confere, a ser feito exclusivamente pelo chefe imediato, a vista do original. 
Ressaltamos, finalmente, que independente da natureza do fator/ benefício da Evolução Funcional pela via não acadêmica a ser concedido, o interessado deverá, após preenchimento do requerimento dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, anexar a documentação comprobatória necessária e protocolar o requerimento na respectiva unidade de classificação. 
O superior imediato da unidade de classificação do interessado deverá protocolar a solicitação recebida, instruindo a e encaminhando à Diretoria de Ensino o expediente contendo o pedido do interessado e a documentação comprobatória anexada.

30 comentários:

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  2. OLÁ!! GOSTARIA DE SABER COMO FUNCIONA O QUINQUÊNIO PARA SEVIDORES QUE POR MOTIVO DE SAÚDE SE AFASTARAM OU ESTÃO FALTANDO.

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  3. Cursos On-Line como os fornecidos pela FGV e Buzzero valem para pontuação?

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  4. como sei em qual nível me encontro para evolução via nao academica?

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    1. Observe sem seu horáriholerite quetem seu nível. A cada 4 ou 5 anos muda de nível com curso ou pos. Para saber melhor procure a GOE secretaria da sua escola sede

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    2. secretária de escola nao sabem nada.

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  5. Gostaria de saber o que significa no holerite 001-C( o C é o da evolução não acadêmica e o 001)?
    Obrigada
    Ivone_tica@hotmail.com

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  6. Gostaria de saber o que significa no holerite 001-C( o C é o da evolução não acadêmica e o 001)?
    Obrigada
    Ivone_tica@hotmail.com

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  7. 001 e a faixa que esta e o c é o nível. Com a evolução vai mudando o número e a letra. Observe a tabela acima de evolução funcional

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  8. Estou no nível IV /faixa 2 e desejo saber se eu apresentar um curso de pós-graduação (lato sensu) - Fator Aperfeiçoamento a conta será: 11,0 pontos x 6= 66 pontos, ou seja, conforme tabela é exigida do nível IV para o V 60 pontos e ainda ficarei com créditos de 6 pontos para uma próxima evolução. Está certo meu cálculo? Qual a diferença no salário? Ganharei 5% a mais referente a minha carga horária?
    Ficarei no aguardo.
    Um abraço fraterno

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  9. Não fica claro o percentual de aumento em cada nível. Sempre 5%?

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  10. Só fala sobre a mudança de nível e não de faixa, visto que tem outra tabela de vencimentos que não é amplamente divulgado. Como faço para mudar de faixa?
    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2013/lei.complementar-1204-01.07.2013.html

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  11. Boa Tarde
    É a minha primeira evolução mas entrei em 1997 e fui efetivada em 2011, só que minha GOE me informou que ele irá dar entrada a partir de 2011 porque eles só pagam 5 anos de retroativo r não dês de quando eu entrei gostaria de saber se isso confere.

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  13. olá
    gostaria de saber qual a porcentagem de aumento no salário para cada evolução.
    Sou nível I, apresentando o diploma de mestrado vou direto para o nível IV? E qual a porcentagem de aumento receberia?

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  14. Se eu apresentar mais uma graduação , não serve como evolução?
    Exemplo; fui efetivado com o diploma de letras. Em 2015 terminei pedagogia. Entreguei ..
    Mas nan percebi nenhuma mudança no meu holerite. Agora terminei uma pos de 420 horas..
    A Goe me disse que só pozsp dar entrada em 2020 pois a evolução academica é só cada 5 anos... É isso mesmo?
    Minha Goe é muito ocupada e fico acanhado de ficar perguntando...

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    1. A primeira evolução via não acadêmica, que é essa com a outra graduação é em 4 anos, se efetivou em 2015...Via acadêmica entenda-se Mestrado e Doutorado.

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  15. Gostaria de saber quantos anos ou meses pode retroagir o pagamento de minha evolução funcional via não-acadêmica.
    Ex: minha evolução funcional se deu em agosto de 2014. Estamos em maio de 2018. Receberei o correspondente a essa diferença de anos...pois a vigência se deu em agosto de 2014!?

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  16. Boa noite!
    Dei entrada na minha evolução não acadêmica em 2014 quando ainda
    na ativa.
    Me aposentei em janeiro de 2015 e minha evolução foi divulgada no DO em setembro de2015, porém até o presente não recebi o que é de direito.
    Obs; já entrei com ação junto ao spprev duas vezes e até agora nada.
    Não sei mais o que fazer.
    Aguardo resposta

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  17. Faixa so muda de acordo com as manobras do governo, de forma não alcançar a todos, maioria das vezes é alcançadas por avaliação. Nivel é através de cursos homologados pela efap, cujo as escolas não divulgam. Vocês devem acompanhar o sítio da Efap. Mas não se esqueça que as vagas é uma piada. Note que ninguém atinge a faixa/nível total. Pois o tempo so é computado a partir do último certificados, perdendo até dez anos de sua carreira conforme o caso. Note que se você se encontra na faixa 6 e nível 6, não se alegre pois você terá aproximadamente 76 anos beixa morte.

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  18. O tempo de magistério é uma piada. Exemplo: se você após 20 anos deu primeira evolução o novo interstício será a partir da data do certificado, na lógica a nova evolução será após 4 anos sem levar em conta o tempo de 20 anos. Você perde sempre.

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  20. Tenho 23 anos de magistério, gostaria de mudar da faixa 1 para faixa 2. Isso só acontece com via acadêmica? Ou não?

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  21. Oi! Gostaria de saber qual é a porcentagem de aumento no salário, nível I para o nível IV?

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  22. estou a nove anos no estado sou professora de sala AEE sou categoria O tenho direito ao quinquenio?

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  23. Boa tarde. No meu holerite consta que estou enquadrada na fixa/ nível 2-D.O que significa?

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  24. Uma dúvida.Sou prof estadual, tenho uma evolução e uma prova do mérito. Quando o piso do magistério sobe, engole esses acréscimos. Não deveria ser acrescentado esses ganhos ao piso?

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