GAM (GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO)
A Gratificação por Atividade de Magistério, instituída através da Lei Complementar nº 977, de 6 de outubro de 2005, foi extinta a partir de março de 2012, sendo incorporada aos vencimentos e salários os 5% (cinco por cento) restantes, em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010.
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