GTCN (GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NO CURSO NOTURNO)
Os integrantes do QM que prestam serviço no período noturno, assim considerado o desenvolvido entre 19 e 23 horas, fazem jus à Gratificação por Trabalho no Curso Noturno (GTCN) que, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar 444/85, corresponde a 20% sobre o valor da carga horária relativa ao Curso Noturno.
Cumpre ressaltar que os funcionários e servidores do QM perderão o direito à GTCN quando ocorrer afastamento, licença ou ausência de qualquer natureza, salvo nas hipóteses de falta abonada, férias, licença prêmio, licença gestante, licença adoção, gala, nojo, júri, afastamento para participar de treinamento, orientação técnica ou cursos promovidos pela Secretaria da Educação, e de licença para tratamento de 4 saúde, neste último caso, até o limite de 45 dias.
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Porque 100 aulas noturno? Não entendi!!!
ResponderExcluirSou coordenadora e até então estava recebendo por 92 horas.
Porque divide o total por 125 aulas?
ResponderExcluirEssa divisão varia de acordo com a quantidade de aulas que o professor ministra?
O que quer dizer SDOC. NA FOLHA?
ResponderExcluirSubstituição de docente?
Excluirtirei lencença premio e veio descontado meu gtcns por que
ResponderExcluirTenho 16 aulas a noite + 2 atpc também a noite . Por que meu holerite só veio 80 horas de GTCN?
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